Supremo julga casos de liberdade religiosa envolvendo adventistas

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Margarete da Silva Mateus Furquim, 56 anos, amargou a exoneração em uma escola pública municipal por conta de 90 faltas registradas nas sextas-feiras à noite. Já Geismario Silva dos Santos, 43, consumiu anos de preparo para realizar um concurso sem poder, no entanto, tomar posse no cargo para o qual foi aprovado em primeiro lugar. Os dois possuem algo em comum: de alguma forma, sentiram-se prejudicados profissionalmente por conta das suas crenças religiosas.

Seus casos foram para a Justiça e avançaram por todas as instâncias. Chegaram finalmente à apreciação da mais alta corte brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF). Está previsto para o próximo dia 14 de outubro, portanto, o julgamento, por parte dos ministros, do Recurso Extraordinário número 611.874 (que diz respeito ao caso de Geismario). E do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) de número 1099099 (referente ao caso de Margarete).

Em suma, os dois querem a mesma coisa: desejam reconhecimento de que foram prejudicados por conta de sua convicção religiosa, no caso, especificamente em relação à observância do sábado como dia sagrado.

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